Obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19, para ingresso e permanência nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco

A Secretaria de Administração de Pernambuco informa que, para acessar os prédios públicos do Governo do Estado a partir de 06 de dezembro de 2021 (segunda-feira), será obrigatória a comprovação do ciclo vacinal completo contra a COVID-19, conforme determina o Decreto nº 51.864, de 30 de novembro de 2021, publicado no DOE de 01 de dezembro de 2021.

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