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Bacharelado em Ciências Biológicas - Universidade de Pernambuco

BACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

DADOS DA
COORDENAÇÃO

CURSO / LOCAL DE OFERTA:
Bacharelado em Ciências Biológicas/
Instituto de Ciências Biológicas/
Santo Amaro

COORDENADOR:
Helker Albuquerque Macedo da Silva

E-MAIL DE CONTATO:
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ÚLTIMO PARECER DE
RECONHECIMENTO PELO CEE

NÚMERO DO PARECER:
134/2022-CES

VIGÊNCIA DO PARECER:
17/12/2028

DURAÇÃO DO CURSO EM PERÍODOS:
08 (Oito)

TURNO DE OFERTA:
Integral Diurno (Matutino e Vespertino)

VAGAS POR ENTRADA:
40 por entrada.

APRESENTAÇÃO (JUSTIFICATIVA DO CURSO)

O Presente Projeto Pedagógico integra o processo de renovação do reconhecimento do Curso de Bacharelado de Ciências Biológicas e representa o pensar coletivo do Instituto de Ciências Biológicas-ICB da Universidade de Pernambuco UPE, em resposta aos desafios postos pela formação de estudantes do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas do CBCB. Isto porque os corpos discente e docente participaram da discussão do currículo, construindo-o democraticamente.O projeto do Curso espelha uma concepção de educação e de política educacional centrada na formação de competências para atuar em situações problemas, cuja a aprendizagem envolve também as dimensões epistemológicas, metodológicas e de cidadania da formação do biólogo.

COMPETÊNCIAS A SEREM CONSTRUÍDAS AO LONGO DO CURSO (Conforme apresentação do PPC do Curso)

a) pautar-se por princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana, direito à vida, à justiça e ao respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade;
b) atuar em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas, divulgando os resultados das pesquisas em veículos adequados para ampliar a difusão e ampliação do conhecimento;
c) portar-se como educador consciente de seu papel na formação de cidadãos, inclusive na perspectiva sócio- ambiental;
d) entender e incorporar o processo histórico de produção do conhecimento das Ciências Biológicas referente a conceitos/princípios/teorias;
e) estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade;
f) aplicar metodologias científicas para o planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos, perícias, consultorias, emissão de laudos, pareceres entre outros em diferentes contextos;
g) utilizar conhecimentos das Ciências Biológicas para compreender e transformar o contexto sócio-político e as relações inseridas na prática profissional, com base na legislação pertinente;
h) realizar ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional, oportunizem inserção no mercado de trabalho em contínua transformação;
i) orientar escolhas e decisões baseadas em valores e pressupostos metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à diversidade étnica e cultural, às culturas autóctones e à biodiversidade;
j) atuar multi e interdisciplinarmente, interagindo com diferentes especialidades e profissionais, de modo a estar preparado à contínua mudança do mundo do conhecimento;
k) avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos na atividade profissional, considerando aspectos éticos, sociais e epistemológicos;
l) comprometer-se com o permanente desenvolvimento profissional, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para inovações contínuas, articulando-se com às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional.

PERSPECTIVAS DO MUNDO DO TRABALHO

As atividades profissionais do Biólogo são regulamentadas pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 e pela Resolução CFBio nº 10, de 05 de julho de 2003, e incluem:

1. Formulação, elaboração, supervisão, coordenação e orientação de estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados.
2. Execução de análises laboratoriais para fins de diagnóstico, perícia, fiscalização, docência, estudos e projetos de pesquisa.
3. Prestação de consultorias e assessorias técnicas, dentro de sua área de atuação/especialidade.
4. Emissão de laudos e pareceres técnicos, dentro de sua área de atuação/especialidade.
5. Realização de perícias e fiscalização, de acordo com o currículo efetivamente realizado.
6. Atuação como responsável técnico, dentro de suas respectivas áreas de atuação.
7. Atuação no ensino formal (níveis fundamental, médio e superior) e informal (educação ambiental).
8. Ocupação de cargos técnico-administrativos em empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua especialidade;

As atividades supracitadas podem ser exercidas dentro de três grandes áreas de atuação, conforme estabelecido pela Resolução CFBio nº 227, de 18 de agosto de 2010: a) MEIO AMBIENTE E BIODIVERSIDADE; b) SAÚDE; c) BIOTECNOLOGIA E PRODUÇÃO. Cada uma dessas áreas possui uma gama diversa de opções de inserção do mercado, tanto no aspecto de emprego quanto no empreendedorismo.