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UPE conquista autorização para regulamentar o regime de trabalho de dedicação exclusiva de seus professores - Universidade de Pernambuco

UPE conquista autorização para regulamentar o regime de trabalho de dedicação exclusiva de seus professores

A Câmara de Política de Pessoal (CPP) da Secretaria de Administração do Estado (SAD) autorizou a Universidade de Pernambuco (UPE) a implantar a grade de vencimentos-base do regime de dedicação exclusiva prevista na Lei Complementar Estadual nº 349, de 6 de janeiro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 46.115 de 11 de junho de 2018, com efeitos financeiros que passarão a vigorar a partir da folha de pagamento da competência fevereiro de 2021.

Podem requerer o enquadramento na grade de vencimentos do novo regime de dedicação exclusiva os professores da UPE com jornada der trabalho correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, que exerçam o magistério superior, e desenvolvam atividades de pesquisa, de extensão ou de gestão no âmbito da UPE ou de órgão da administração direta aos quais estejam vinculados.

O enquadramento do servidor no novo regime de dedicação exclusiva fica condicionado à avaliação específica e criteriosa da UPE, à autorização da Câmara de Política de Pessoal e ao cumprimento dos incisos I e II e §§ 1º e 2º do Art. 3º da supracitada Lei Complementar Estadual nº 349/2017.

O docente interessado deve requerer ao reitor da UPE a migração para o regime de trabalho de dedicação exclusiva, acompanhado de assinatura de Termo de Compromisso, cujo modelo deve ser elaborado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UPE; e que os procedimentos relativos ao ingresso, à manutenção e à saída do servidor do regime de trabalho de dedicação exclusiva serão definidos em Resolução da UPE.

A operacionalização da implantação do sistema ficará a cargo da Universidade de Pernambuco, que deverá obedecer os seguintes critérios legais:

a) A análise prévia, individualizada, de cada um dos processos gerados através de requerimento protocolado nessa Fundação - que se encontrem tanto no âmbito desta entidade quanto no da Secretaria de Administração do Estado (SAD);

b) O cumprimento da legislação vigente, no que tange aos requisitos mínimos exigidos para a “migração” de Regime de Dedicação Exclusiva dos docentes da universidade;

c) A verificação, na base de dados do sistema SADRH, de acúmulo de cargos/gratificações, porventura existente e não admitido na legislação já referida acima.

A Lei Complementar Estadual nº 349 dispõe e disciplina as normas relativas ao regime de trabalho de dedicação exclusiva, aos Ocupantes do Cargo Público de Professor, do Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação Universidade de Pernambuco, regulamentada pelo Decreto nº 46.115, de 11 de junho de 2018.