NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
O Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, órgão suplementar diretamente subordinado ao Reitor, tem por finalidade promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito da UPE e a sua transferência ao setor produtivo. Visa contribuir para o desenvolvimento cultural, tecnológico e social do Estado de Pernambuco e especificamente:
- elaborar e zelar pela manutenção de políticas institucionais de proteção às invenções no âmbito da UPE;
- promover e opinar para que haja uma adequada proteção das invenções geradas no âmbito da UPE, através do sistema de patentes;
- promover a integração da UPE com o setor produtivo para a geração e transferência de tecnologia;
- promover a cooperação entre pesquisadores, inventores e a sociedade em geral.
- sugerir direções de pesquisa.
O NIT é composto por um colegiado de pesquisadores de várias áreas do quadro da UPE, além de representantes da PROPEGE e da Procuradoria Jurídica.
COORDENAÇÃO GERAL DO NIT
Coordenação Geral do Núcleo de Inovação Tecnológica
Coordenadora Geral
Profª. Drª. Marleny Gerbi Márquez de Martinez Gerbi
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: 3183-3783
SEI: UPE-REITORIA-PROPEGI-NIT
Propriedade Intelectual
A Propriedade Intelectual protege criações humanas, incentivando inovação e garantindo direitos aos criadores. Esses direitos podem ser cedidos ou licenciados, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.
Categorias de Propriedade Intelectual:
- Direito Autoral: Protege obras literárias, científicas e artísticas, como livros, músicas, filmes, fotografias e softwares.
- Propriedade Industrial: Abrange patentes (invenção e modelo de utilidade), marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. A patente garante exclusividade de fabricação, comercialização e uso, promovendo inovação e competitividade.
- Patente de Invenção: Solução nova para um problema técnico específico.
- Modelo de Utilidade: Nova forma ou disposição em um objeto que melhora sua funcionalidade.
- Carta Patente: Título de propriedade temporária concedido pelo Estado, assegurando exclusividade ao inventor.
- Proteção Sui Generis: Inclui topografia de circuitos integrados, cultivares e conhecimentos tradicionais, cada um regulamentado por legislação específica.
A Propriedade Intelectual transforma ideias em inovação, promovendo crescimento tecnológico e econômico.
DEPÓSITO DE PATENTE
Informações de Depósito
- Anexo 1 : Relatório de Invenção NIT-UPE + arquivo em word + explicação
- A patente deverá primeiro ser enviada ao formulário de Relatório de Invenção NIT-UPE junto à primeira e última página para obter a Carta de Aceite ao processo para dar continuidade ao processo de registro da patente. Caso a devolutiva seja negativa, será enviado por e-mail explicando os motivos.
- Anexo 2: Formulário de Registro de Software e/ou Aplicativo
- Anexo 3: Formulário de Registro de Patente de Invenção/Utilidade
- Anexo 4: Sublink página drive intitulada Modelos
- Relatório descritivo;
- Quadro reivindicatório
- Resumo
- Desenho
Inovação - Propriedade Intelectual
Resumo:
Sublinks:
Legislações de abrangência da proteção dos direitos de Propriedade Intelectual:
Instituições:
- INPI – instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), responsável, pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado.
- OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma das 16 agências especializadas da ONU, criada em 1967, com sede em Genebra. A agência se dedica à constante atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial.
PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS:
- Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) – Propriedade Industrial
- Convenção de Berna de 1886 (CUB) - Direitos Autorais
- Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights)
- Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - 1970 (Patente Cooperation Treaty) – PCT
A patente deverá primeiro ser enviada ao formulário de Relatório de Invenção NIT-UPE para obter a Carta de Aceit ao processo para dar continuidade ao processo de registro da Patente. Caso a devolutiva seja negativas será enviado por e-mail explicando os motivos.