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Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

O Reconhecimento de diploma estrangeiro é uma ação essencial da UPE, tendo em vista o número crescente de pessoas que buscam fazer seus cursos de pós-graduação Stricto Sensu no exterior.
 
A UPE aderiu à Plataforma Carolina Bori com o objetivo de dar celeridade, transparência, coerência e previsibilidade aos processos de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros;
 
Já no Portal Carolina Bori encontram-se informações relevantes sobre o processo de Reconhecimento, como também, meios de consultas de processos finalizados, pesquisa por curso e por Instituições aderentes ao sistema.
 
  • As solicitações de Reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu podem ser feitas através da Plataforma Carolina Bori;
  • As normas internas vigentes na UPE para Reconhecimento de diplomas estrangeiros de Mestrado e Doutorado estão descritas na Resolução CEPE 090/2022;
  • As normas nacionais para validação de Diplomas de Graduação e para Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação estão descritas na Portaria MEC Nº 22 de 13 de Dezembro de 2016;
  • Taxas vigentes para Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros encontram-se em Resolução CONSUN 029/2021;
  • A forma de pagamento será disponibilizada após a aprovação da pré-análise documental por meio da Plataforma Carolina Bori.

 

E-mail para contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Telefone: 3183 3783

 

Responsável: Isis Félix Moraes


Prezados requerentes,

 

Informamos que a UPE não reconhece diplomas de cursos realizados na modalidade EAD, híbrida ou semipresencial.

Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por Instituições estrangeiras, devem ser em áreas de conhecimento e em nível equivalente aos ofertados pela UPE. A lista de cursos está disponível em : https://www.upe.br/stricto-sensu-propegi.html

Os cursos na área Interdisciplinar, na nossa Instituição, são específicos da área de Saúde. 

 

Para solicitar o reconhecimento é necessário realizar cadastro na plataforma Carolina Bori, a saber: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/, 

direcionar à UPE e anexar em pdf, os documentos abaixo listados e postar, separadamente, em cada campo da plataforma Carolina Bori: 

 

  • documento de identificação;
  • diploma frente e verso, com apostilamento;
  • tese/dissertação- com registro de aprovação da banca, apostilada;
  • ata da defesa, com apostilamento;
  • currículos de todos os participantes da Banca (Orcid ou semelhante);
  • histórico escolar apostilado e ementas das disciplinas;
  • descrição de atividades de pesquisa, assinada pelo orientador/coordenador do programa;
  • comprovações de trabalhos científicos;
  • informações institucionais (organização acadêmica do curso/Regimento do Curso/Programa; Resolução/portaria ou documento similar de aprovação do Regimento do curso/Programa na mais alta instância da IES)
  • termo de compromisso assinado; atestando que o curso foi feito de forma totalmente presencial.
  • comprovação participação de curso presencial;(vistos /carimbos de entrada e permanência no país de realização do curso, hospedagem ou residência)
  • acreditação do curso a ser reconhecido (reconhecimento da IES pelo Órgão máximo de educação do respectivo País; resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição;  outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens).

 

Para maiores informações, consulte a Resolução UPE/CEPE n° 090/2022.

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