- As solicitações de Reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu podem ser feitas através da Plataforma Carolina Bori;
- As normas internas vigentes na UPE para Reconhecimento de diplomas estrangeiros de Mestrado e Doutorado estão descritas na Resolução CEPE 090/2022;
- As normas nacionais para validação de Diplomas de Graduação e para Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação estão descritas na Portaria MEC Nº 22 de 13 de Dezembro de 2016;
- Taxas vigentes para Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros encontram-se em Resolução CONSUN 029/2021;
- A forma de pagamento será disponibilizada após a aprovação da pré-análise documental por meio da Plataforma Carolina Bori.
E-mail para contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: 3183 3783
Responsável: Isis Félix Moraes
Prezados requerentes,
Informamos que a UPE não reconhece diplomas de cursos realizados na modalidade EAD, híbrida ou semipresencial.
Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por Instituições estrangeiras, devem ser em áreas de conhecimento e em nível equivalente aos ofertados pela UPE. A lista de cursos está disponível em : https://www.upe.br/stricto-sensu-propegi.html
Os cursos na área Interdisciplinar, na nossa Instituição, são específicos da área de Saúde.
Para solicitar o reconhecimento é necessário realizar cadastro na plataforma Carolina Bori, a saber: https://
direcionar à UPE e anexar em pdf, os documentos abaixo listados e postar, separadamente, em cada campo da plataforma Carolina Bori:
- documento de identificação;
- diploma frente e verso, com apostilamento;
- tese/dissertação- com registro de aprovação da banca, apostilada;
- ata da defesa, com apostilamento;
- currículos de todos os participantes da Banca (Orcid ou semelhante);
- histórico escolar apostilado e ementas das disciplinas;
- descrição de atividades de pesquisa, assinada pelo orientador/coordenador do programa;
- comprovações de trabalhos científicos;
- informações institucionais (organização acadêmica do curso/Regimento do Curso/Programa; Resolução/portaria ou documento similar de aprovação do Regimento do curso/Programa na mais alta instância da IES)
- termo de compromisso assinado; atestando que o curso foi feito de forma totalmente presencial.
- comprovação participação de curso presencial;(vistos /carimbos de entrada e permanência no país de realização do curso, hospedagem ou residência)
- acreditação do curso a ser reconhecido (reconhecimento da IES pelo Órgão máximo de educação do respectivo País; resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição; outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens).
Para maiores informações, consulte a Resolução UPE/CEPE n° 090/2022.